O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), decidiu isentar do pagamento de juros e multas os contribuintes que ainda estejam devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício vale para pagamentos feitos à vista, e refere-se a débitos relativos até o exercício financeiro de 2022, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não”, de acordo com texto de Medida Provisória já encaminhada à Assembleia Legislativa.

Para os devedores que desejarem parcelar o débito em até doze vezes, o desconto será de 60%.

O mesmo benefício foi concedido a contribuintes com débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Informações complementares sobre como aderir ao programa de isenções estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão.