Ministério da Saúde abriu, na última sexta-feira, 1º de setembro, prazo para que os Municípios façam os ajustes necessários no cadastro de profissionais no InvestSUS para receberem retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022. 

No site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais especificamente no InvestSUS, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho e agosto para ajustar as informações necessárias. Isso possibilitará o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro.  Após feito isso, é preciso clicar no botão finalizar na referência setembro, para envio ao Ministério da Saúde. Em maio de 2023, o governo federal abriu crédito extraordinário com R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso. Valor que não seria suficiente para cobrir a despesa nem somente nos Municípios, sendo que o auxílio também é destinado aos Estados. Com isso, o STF concluiu a análise da questão e reforçou o entendimento que não se pode criar novos encargos a outro Ente, como os Municípios, sem a indicação da fonte de custeio. Na decisão, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor repassado pela União.