O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir as 46 ações indenizatórias idênticas ajuizadas por juízes e promotores contra o jornal Gazeta do Povo e cinco então repórteres da empresa, em 2016.
O placar foi de 9 a 2 para a extinção das ações . Apenas os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram da relatora, Rosa Weber. O julgamento ocorreu em plenário virtual, até as 23h59 desta sexta-feira (29/9).
As ações por danos morais foram propostas depois que o jornal publicou uma série de reportagens que mostravam os salários acima do teto constitucional pagos pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Paraná.
Os valores se referiam a indenizações, acréscimos, abonos e adicionais de diversas naturezas, as quais “multiplicariam muitas vezes o limite de remuneração, justificando a discussão pública do tema”, segundo o jornal.
Na ocasião das reportagens, os jornalistas ofereceram à Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) e à Associação de Magistrados do Paraná (Amapar) espaço para que as entidades exercessem o direito de resposta, tendo sido publicado texto integralmente subscrito por elas no jornal, com explicação para o recebimento de parcelas acima do teto constitucional.
Mesmo assim, o então presidente da Amapar enviou áudio em que incentivava os juízes a ingressarem com ações individuais idênticas, que já estavam sendo redigidas por “‘colegas” e seriam pulverizadas pelos juízos espalhados pelo Paraná, em retaliação ao jornal.
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