O Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido de liminar feito em um Agravo de Instrumento proposto pelo Município de Coroatá e manteve a suspensão das eleições para o Conselho Tutelar do município, que aconteceriam neste domingo, 1º de outubro. A suspensão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão.

A desembargadora plantonista, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, afirma ser de suma importância a comprovação da inexistência de irregularidades no procedimento de escolha dos conselheiros tutelares, o que não é viável no momento por ausência de provas suficientes. “Entendo que o risco de dano é inverso, pois permitir a realização da eleição mesmo diante de fundadas suspeitas de inobservância de princípios basilares do direito administrativo, implicaria prejuízo à sociedade em geral”, considerou.

Entenda o caso

O processo de escolha dos conselheiros tutelares em Coroatá foi conduzido pelo Município, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA). Entre as fases estavam a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório, aplicadas em 18 de julho deste ano.

No dia seguinte, foi divulgado o gabarito das provas objetivas e em 21 de julho o resultado final das provas “sem que tenha sido disponibilizado o gabarito (espelho) da prova discursiva, impedindo, assim, que os candidatos inconformados com o resultado da prova subjetiva interpusessem recurso”, explica o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno.

Um dos candidatos ingressou na Justiça e foi determinado que a Prefeitura de Coroatá apresentasse o espelho da prova discursiva apresentada aos candidatos, o que não aconteceu. O Ministério Público do Maranhão também requisitou a publicação dos espelhos das provas, mas foi apresentado somente o gabarito da prova objetiva.