A PGR se manifestou no STF contra a capacidade do TCM/GO de anular leis por inconstitucionalidade. Segundo a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, essa é uma função exclusiva do Judiciário. Ela pediu que o caso seja julgado com repercussão geral e que a decisão valha para todos os Tribunais de Contas do país. Ela argumentou que os Tribunais de Contas só podem negar efeitos a normas inconstitucionais em casos concretos e seguindo a jurisprudência do Tribunal competente.
O ministro Edson Fachin havia decidido a favor do TCM/GO, que determinou o afastamento de atos administrativos baseados em leis consideradas inconstitucionais. O Estado de Goiás recorreu ao STF contra essa decisão.
A PGR alegou que a questão sobre os limites dos Tribunais de Contas tem relevância constitucional e interesse público. Ela afirmou que os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos primários, pois isso violaria a separação dos Poderes. Ela destacou que os Tribunais de Contas têm autonomia para fiscalizar as contas públicas, mas não para decidir com efeitos que ultrapassem o caso concreto.
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