Está previsto para ser creditado nas contas das prefeituras Maranhenses, no dia 8/12, o repasse referente ao 1º decêndio de dezembro da Emenda Constitucional (EC) 55/2007 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor de R$ 1.001.490.163,00, em valores brutos, pois não há previsão de retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

O primeiro decêndio da EC 55/2007 sofre influência da arrecadação do período 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023, uma vez que a base de cálculo para o repasse é anual, ou seja, o valor repassado é calculado a partir da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), contabilizado entre o início de dezembro de 2022 até o final de novembro deste ano, e será repassado um dia antes ou no mesmo dia da primeira cota do FPM para o mês de dezembro.

Com base no texto da EC, a CNM alerta os gestores que, sobre esse repasse, não incide retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Mas, como se trata de transferência constitucional, ele deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do município, e, consequentemente, deve-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de dezembro de 2023, comparado com mesmo período do ano anterior, apresentou crescimento de 5,64%. Quando o valor do repasse é deflacionado, retirando-se o efeito da inflação, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 0,45%.