O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a banca examinadora do próximo concurso público da Justiça Eleitoral. O despacho foi assinado pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, com base no artigo 75, XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A escolha da instituição ocorreu após estudo elaborado pela Equipe de Planejamento e Contratação, que apresentou dados relativos às diversas instituições que realizaram concursos públicos de grande relevo nos últimos anos, indicando as que detêm maior relevância e expertise.
Sendo assim, a opção pela dispensa de licitação foi justificada para evitar o risco de contratação de empresa sem a experiência necessária para a realização de um concurso unificado dessa natureza.
Nesse contexto, a FGV se destacou pelo histórico de importantes concursos já realizados, inclusive o único concurso público unificado do Poder Judiciário até o momento, para cargos da magistratura trabalhista, com a participação de 24 Tribunais Regionais do Trabalho e a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A FGV também realizou outros certames de grande relevância que demonstram a justificativa da contratação; entre eles, o concurso para provimento de cargos de auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Vagas
A previsão é de que sejam ofertadas 520 oportunidades para as carreiras de analista e técnico judiciários em diversas especialidades para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. A prova ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que seja aplicada no primeiro semestre de 2024.
O concurso ocorrerá de forma unificada com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos 27 TREs do país, apenas o TRE de Tocantins não participará, porque tem concurso válido até agosto de 2024. Cada tribunal definirá as suas especialidades de acordo com a necessidade, o número de vagas e o cadastro de reserva.
Conforme o despacho, o concurso tem o objetivo de “prover os cargos vagos do quadro de pessoal efetivo da Justiça Eleitoral, bem como aqueles que vierem a vagar ou forem criados durante a vigência do concurso público”.
Normas gerais
Em outubro deste ano, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.724/2023, que estabelece as normas gerais para a realização do concurso.
O texto foi aprovado pelos ministros do TSE em sessão administrativa e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência.
A resolução prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para pessoas indígenas. A realização do concurso público está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.
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