O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Hilton Melo, solicitou a desaprovação das contas de campanha do então candidato ao governo do estado nas eleições de 2022, Lahesio Bonfim. A desaprovação das contas de campanha também já havia sido solicitada pelos técnicos da Justiça Eleitoral, que, por meio de parecer técnico conclusivo, opinaram pela rejeição e ainda o pagamento de multa.
Segundo o documento, foram apontadas diversas falhas na prestação de contas do candidato, como a falta de apresentação do contrato e de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo locatário, além da ausência de notas fiscais, amostras ou fotos digitalizadas dos materiais contendo CPF/CNPJ do fornecedor e tiragem legível, registro das doações estimáveis (de forma rateada) no caso de favorecimento a outros candidatos, e a apresentação de justificativa nos casos de transferências de recursos do FEFC a candidatos de outros partidos e/ou não cotistas.
É importante ressaltar que o recebimento de recursos de “fonte vedada”, ou seja, de empresas que possuem contratos com o poder público, é considerado irregular pela Justiça Eleitoral. Segundo o documento, o candidato Lahesio Rodrigues do Bonfim recebeu recursos de fonte vedada, o que pode ter contribuído para a recomendação de desaprovação das contas.
Diante dessas irregularidades, o Procurador Regional Eleitoral, Hilton Melo, opinou pela desaprovação das contas, com o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores de R$ 808.049,00 (por ausência de comprovação de despesas realizadas com recursos do FEFC) e R$ 25,01 (por sobra de campanha de gastos com impulsionamento de conteúdos), além de R$ 1.000,00 (utilização de recursos oriundos de fontes vedadas).
Após o parecer do MPE, Lahesio Bonfim habilitou novos advogados em seu processo. Em sua defesa, afirma que as inconsistências foram devidamente discutidas e apresentadas nos documentos, conforme anexos ao processo. Além disso, sua defesa alega que foram identificadas falhas no sistema que impediram a correta apresentação de documentos comprobatórios e o lançamento de informações. Essas inconsistências foram comprovadas nos autos, contando inclusive com a manifestação de servidores desta Justiça Especializada.
Por fim, a defesa, com base na documentação anexada, pediu a aprovação das contas com ressalvas. O que deverá ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
(Da Folha do Maranhão)
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