O ex-prefeito de Amapá do Maranhão, Juvencharles Lemos Alves, conhecido como Charles Lemos, foi condenado pela Justiça Federal por não concluir construção de escola e nem prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) das verbas repassadas.

A condenação do ex-gestor, que esteve à frente da administração municipal de 2013-2016, teve como base uma ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação civil ajuizada pelo MPF aponta que o município de Amapá do Maranhão celebrou com o FNDE, em janeiro de 2014, um termo de compromisso cujo objeto consistia na construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova. Após a assinatura do termo, a União efetuou os primeiros repasses à prefeitura no valor total de R$ 204.391,20. Contudo, vistoria feita em maio de 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) constatou que a obra foi iniciada, porém abandonada posteriormente.


De acordo com o MPF, apesar dos recursos repassados pelo FNDE, Juvencharles Alves não concluiu a contratação para construção de uma escola no município e não prestou informações no sistema do Ministério da Educação (MEC) sobre a aplicação dos recursos, gerando um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.


O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o erário no valor do prejuízo causado, acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de multa. A decisão foi expedida pela juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão e determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público por seis anos e, por fim, a perda de função pública que eventualmente ocupe no momento.


Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação: “É clara a responsabilidade do ex-prefeito, pois, mesmo tendo celebrado o termo de compromisso e recebido valores durante sua gestão, deixou de realizar as diligências necessárias para dar continuidade à execução das obras, provocando o seu cancelamento e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos. Devido a essa omissão e à não prestação de contas ao FNDE dos recursos repassados, a obra não atingiu a finalidade a que se destina, deixando as crianças sem escola na localidade”, ressalta o procurador.


A decisão cabe recurso.


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