DECRETO No 24/ 2024
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa (paixão de cristo), constante da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO que a quinta-feira que antecede o dia santo é tradicionalmente de endoenças, por anteceder a celebração da morte e ressureição de Jesus Cristo.
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cândido Mendes/MA, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira). No dia 29 de março (sexta-feira santa) de 2024, não haverá expediente em simetria com o constante na Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995;
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