Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito do município de Graça Aranha (MA), a pena de 3 anos e 7 meses de detenção e 12 dias-multa. A decisão também substituiu a privativa de liberdade pela prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1 ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de entidade escolhida pelo Poder Público. Edivânio foi condenado pelo crime de dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
De acordo com a denúncia do MPF, em 2011, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, Edivânio Nunes Pereira utilizou recursos federais recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde, sem a realização de processo licitatório.
Relatórios técnicos dos processos de tomada de contas anuais de 2012, elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), comprovaram a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos emitidos pela Prefeitura.
Conforme consta nas tomadas de contas, R$ 15,1 mil de recursos recebidos do Fundeb foram utilizados sem licitação para compra de combustíveis. Dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Saúde, foram utilizados R$ 53,9 mil com combustíveis e R$ 484,3 mil com a contratação de médicos como prestadores de serviços.
Confrontado com a denúncia, o ex-prefeito não negou as acusações. Alegou em sua defesa que o município não contava com profissionais que possuíssem o conhecimento necessário para formalizar os contratos públicos. Além disso, justificou as contratações diretas sob o argumento de que o município de Graça Aranha contava com apenas um posto de gasolina e que possuía dificuldades em contratar médicos no mercado.
No entanto, os processos de tomadas de contas dão conta de que o município possuía, desde 1º de janeiro de 2011, comissão permanente de licitação, que contava com pregoeiro, equipe de apoio e, segundo o próprio ex-prefeito declarou em seu interrogatório, assessoria técnica, comprovando que a alegação de desconhecimento da lei é infundada. Os mesmos documentos dão conta de que outras tantas despesas realizadas pelo município foram precedidas do processo de licitação, antes e depois dos fatos narrados na denúncia proposta pelo MPF.
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