O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu o Parecer Prévio PL-TCE N.° 60/2024 pela desaprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Brejo de Areia, referentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Prefeito Francisco Alves da Silva.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão ordinária do pleno, seguindo o relatório e proposta de decisão do Relator, Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães, acolhendo o Parecer n.° 207/2023/GPROC2/FGL, do Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Flávia Gonzalez Leite.
As razões para a desaprovação basearam-se nas seguintes irregularidades constatadas:
1. Despesas empenhadas em montante superior às receitas arrecadadas no exercício;
2. Despesa com pessoal acima do limite máximo estabelecido em lei complementar;
3. Envio a menor do repasse do duodécimo para a Câmara Municipal, em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária Anual;
4. Aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.
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