A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 25, parecer ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o pagamento de 15% dos precatórios do Fundef a advogados contratados pelo Sinproesemma no Maranhão.

O valor referente aos defensores do sindicato está bloqueado desde o início do ano, enquanto a Suprema Corte não decide o caso – e acabou não entrando na primeira parcela paga pelo Governo do Maranhão ao professores da rede estadual de ensino. Na manifestação, a AGU aponta inconstitucionalidade do uso do recurso para pagamento de honorários. Ao julgar a ADPF no 528, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser constitucional o posicionamento exarado pelo Tribunal de Contas da União, que vedava o pagamento de honorários advocatícios contratuais, mediante o destaque em precatórios relativos ao FUNDEF. No precedente, foi reafirmado o caráter vinculado dos recursos pertencentes ao Fundo, inclusive quando inscritos em precatórios”, destacam os advogados da União Deolindo Neto e Priscilla Nascimento.

Segundo eles, o STF só autorizou o destaque de honorário advocatícios nos casos de municípios que, não possuindo quadro próprio de procuradores, contratam serviços de advocacia.

“Não são os representantes judiciais do ente federativo os postulantes dos honorários contratuais. Mesmo porque o Estado do Maranhão possui quadro próprio de procuradores”, completam.

Segundo a AGU, trocando em miúdos, é como se recursos públicos fossem utilizados para custear dívida não assumida pelo Estado do Maranhão autor da ação.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Recurso

No mês passado, o governo Carlos Brandão (PSB) também peticionou ao STF para que a liminar de bloqueio dos 15% fosse revista (reveja).

Em coletiva o socialista disse ser “muito estranho” o pedido de habilitação do Sinproesemma no processo, quase 20 anos após seu início, e quando a decisão sobre o tema já estava tomada.