O deputado federal e pré-candidato a Prefeitura de São Luís, Duarte Júnior (PSB), teve a sua primeira derrota nas eleições de 2024.
O juiz Mário Prazeres Neto, Titular da 89ª Zona Eleitoral, atendeu a representação do Ministério Público Eleitoral, através da promotoraNúbia Zeíle Pinheiro Gomes, que denunciou Duarte Júnior “por práticas de propaganda eleitoral irregular e extemporânea”, na distribuição de brindes e vantagens, como consultas oftalmológicas gratuitas, óculos e cirurgias aos eleitores.
O magistrado determinou que Duarte Jr. cesse imediatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, incluindo a distribuição de brindes, consultas e demais benefícios, seja por meio de eventos, redes sociais, panfletos ou quaisquer outros meios.
Além disso, o magistrado determinou que o pré-candidato remova, no prazo de 24 horas, todas as mensagens, publicações e conteúdos de propaganda eleitoral extemporânea já veiculados, especialmente os que contenham os slogans “#boraresolver” e “tô com Duarte” e abstenha-se de realizar novas manifestações de propaganda eleitoral antes do período permitido por lei.
0 Comentários