Valdemar da Serraria
O desembargador Antônio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da decisão do juiz Marcelo Farias, da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, que havia determinado nesta sexta-feira, 9, o afastamento do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar Araújo, conhecido como “Valdemar da Serraria.

gestor havia sido afastado na sexta-feira , 9, após ser denunciado em uma ação popular pela contratação de servidores temporários, no que seria uma forma de angariar apoio político na cidade – Valdemar da Serraria é candidato à reeleição. Há também, no processo, provas da contratação temporária de dois funcionários com salário abaixo do mínimo.

Segundo o desembargador “a instrução processual não pode servir de lastro para subsidiar o afastamento cautelar, em razão de já instrumentalizada a ação com a apresentação dos documentos pelos agravantes, inclusive com convencimento firmado da autoridade judiciária que culminou com o julgamento da causa”.

Na opinião do magistrado, a decisão do juízo de base foi “medida desproporcional, desarrazoada e de extrema gravidade”, porque já havia aplicação de multa, o que seria suficiente, pelo menos nos casos em que foram descumpridas liminares para suspensão de contratações temporárias e realização de concurso público.

“Nesse contexto, não obstante declinado na decisão agravada que o prefeito afastado descumpriu ordem judicial, e que o Município extrapolou o limite de gastos com pessoal, tendo ainda mantido dois servidores percebendo proventos abaixo do salário-mínimo, de nenhuma dúvida que a essas constatações, à exceção do extrapolamento dos gastos, foram cominadas penas de multa para o atendimento da providência judicial cautelarmente determinada, de modo que, a sua não satisfação pelas partes, quando de há muito assegurada pela força cogente da decisão e das astreintes se lhe cominadas, ensejaria execução pelo inadimplemento, e responsabilização (salvo melhor juízo) pela prática de crime de responsabilidade”, completou.

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