A Justiça Eleitoral da 101ª Zona, com sede em Governador Nunes Freire, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Agora é a Vez do Povo” (MDB / PSB / Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL) no município de Centro do Guilherme. O veredicto afeta diretamente a chapa de Zé do Posto (MDB), que tem como candidato a vice-prefeito Zé da Tábua (PSB).
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Francisco Soares Reis Júnior, foi baseada em impugnação apresentada por Hudson Cunha Batista, que alegou ter sido incluído indevidamente como secretário na ata da convenção municipal de 20 de julho de 2024, sem participar do evento. Ele apresentou um boletim de ocorrência para comprovar a falsidade. A coligação afirmou que a inclusão foi um erro material corrigido em uma ata suplementar.
Além disso, Hudson Cunha também denunciou que várias pessoas haviam sido filiadas ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), integrante da coligação, sem consentimento. Na audiência, realizada em 9 de setembro de 2024, as testemunhas negaram ter participado ou consentido suas filiações ao partido.
O Ministério Público Eleitoral constatou as irregularidades no processo de convenção do PSB e recomendou o indeferimento do DRAP da coligação “Agora é a Vez do Povo”.
Com a rejeição, as candidaturas vinculadas à convenção – tanto para prefeito quanto para vice e vereadores – são consideradas nulas, o que impede a continuidade do processo de registro eleitoral dos postulantes.
Além disso, o juiz determinou o envio de cópia integral dos autos ao MPE, para investigar a possível prática de crime de falsidade ideológica em relação à convenção partidária.
A coligação pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mas o cenário complica a participação dos envolvidos no pleito municipal de Centro do Guilherme. Caso a decisão seja mantida pelo TRE-MA, toda a chapa eleitoral será comprometida.
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