O prefeito Márcio Pontes e Janaína Delazeri

O juiz eleitoral Thiago Ferrare Pinto indeferiu o pedido de registro de candidatura de Janaína Delazeri ao cargo de prefeita nas eleições de 2024 em São Félix de Balsas. A coligação “Agora É Ela, Junto com o Povo” havia protocolado o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), mas o pedido foi contestado pela coligação de oposição “Juntos Faremos a Diferença”.

A impugnação argumentou que Janaína mantinha uma união estável com o atual prefeito, Márcio Pontes, o que a tornaria inelegível conforme o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal. A oposição apresentou evidências, incluindo imagens e depoimentos, que evidenciavam a natureza da relação entre Janaína e Pontes como uma convivência pública e contínua, caracterizando uma união estável.

A defesa de Janaína contestou a alegação, afirmando que sua relação com o prefeito era meramente um namoro. Para tentar contornar a legislação eleitoral, a candidata apresentou um contrato de namoro datado de julho deste ano.

Após a análise das provas, o juiz concluiu que a relação entre Janaína e Márcio Pontes realmente configurava uma união estável. Assim, o pedido de registro foi indeferido, reafirmando a rigorosa aplicação das normas eleitorais, que visam evitar a continuidade de mandatos familiares no poder público.

Veja a decisão.