A Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral do Maranhão decidiu indeferir o registro de candidatura de Antonio Franca de Sousa ao cargo de vice-prefeito. O pedido foi feito pela coligação “Prefeito de Verdade”, composta pelos partidos NOVO e MDB.
A decisão da juíza eleitoral Claudilene Morais de Oliveira foi motivada por dois principais fatores. Primeiro, a análise revelou que Antonio de França possui uma condenação criminal com trânsito em julgado desde 28 de maio de 2024. O processo criminal, nº 0803900-14.2021.8.10.0051, resultou na suspensão dos direitos políticos do candidato por um período de oito anos, tornando-o inelegível para qualquer cargo público.
Além disso, a juíza ressaltou a falta de quitação eleitoral como outro impeditivo. No caso de França , as multas anteriores não foram quitadas nem parceladas conforme exigido pela legislação.
Com o indeferimento do registro, a coligação “Prefeito de Verdade” tem um prazo de 10 dias para substituir Antonio Franca de Sousa para o cargo de vice-prefeito. Se a substituição não ocorrer dentro do prazo estabelecido, a chapa poderá ser declarada irregular.
O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
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