O juíz eleitoral, Francisco Soares, estabelece multa diária de R$ 10 mil reais se a medida não for cumprida de imediato.

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral Francisco Soares, concedeu uma liminar a coligação união, liberdade e mudança, ordenando a remoção imediata de uma pesquisa eleitoral com suspeita de fraude que colocava o candidato do PL a frente em Nunes Freire.

A pesquisa foi divulgada através do aplicativo Whatsapp e outras redes sociais.

O registro de pesquisas eleitorais é uma prática obrigatória no Brasil, tendo como objetivo proporcionar transparência e confiabilidade nas informações que são disseminadas ao público durante o período eleitoral. A ausência de registro ou suspeita de fraude, compromete a legitimidade dos dados apresentados e pode influenciar de maneira inadequada a opinião dos eleitores.