O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Thiago Carvalho Rohrr, se manifestou pela procedência das Ações de Impugnação de Registro de Candidatura e manifestou-se pelo indeferimento do registro de prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa (PL), candidato a reeleição.
Cirineu se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo a qual são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pela prática de crimes contra a dignidade sexual. O prefeito foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável.
O candidato impugnado foi devidamente notificado e apresentou defesa alegando que, embora a apelação criminal tenha sido desprovida, mantendo-se, na íntegra, a sentença penal condenatória, encontra-se pendente de julgamento embargos de declaração interposto pelo apelante.
Mas no entendimento do promotor do MPE, Cirineu não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato e manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Confira a manifestação pela impugnação: Número: 0600072-86.2024.6.10.0105
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