O juiz eleitoral João Paulo Mello decidiu nesta quinta-feira (14) rejeitar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitava a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 para a Câmara Municipal de Bom Lugar. A medida pedia a adequação do número de cadeiras legislativas ao quantitativo populacional indicado no Censo de 2022, que estimou a população do município em 12.212 habitantes.
Segundo o MPE, a redução populacional implicaria a necessidade de limitar as vagas na Câmara a nove cadeiras, conforme o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. No entanto, o magistrado entendeu que alterações no número de vereadores dependem de deliberação da Câmara Municipal por meio de emenda à lei orgânica, que deve ser estabelecida no encerramento das convenções partidárias.
A decisão enfatizou a importância da segurança jurídica e da estabilidade do processo eleitoral. “Alterações no número de cadeiras após o prazo final das convenções comprometem a previsibilidade e impactam diretamente os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, violando a transparência e a representatividade do pleito”, afirmou o juiz, citando precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Recurso em Mandado de Segurança n.º 57687/BA.
Com base nos argumentos apresentados e considerando que o pleito eleitoral já foi realizado, a Justiça Eleitoral concluiu pela impossibilidade de discutir o tema neste momento.
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