O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duas novas propostas ao votar nesta quinta-feira (14/11) pelo referendo da liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux que suspendeu parcialmente a eficácia da Lei n 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. Antes de Dino, apenas Alexandre de Moraes havia votado no plenário virtual, que vai até 23h59 de hoje. Moraes acompanhou o relator, Luix Fux, integralmente. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
Para Dino, a responsabilidade de prevenir transtornos de jogo patológico deve ser do Sistema Único de Saúde (SUS) e não do Ministério da Fazenda, como previsto na lei. Segundo ele, o SUS é a instância constitucionalmente apropriada para tratar questões de saúde pública.
“Não se discute o primado da livre iniciativa, mas a regulamentação estatal – sob a ótica constitucional – deve ser proporcional, visando evitar danos às famílias, à saúde e à economia, decorrentes de eventuais negócios deletérios”, segundo o ministro.
Além disso, Dino determinou, no voto, a criação de uma norma, no prazo de 30 dias, para proibir modalidades de apostas que possam ser manipuladas por um único agente, como resultados de eventos esportivos dependentes de decisões individuais, evitando fraudes e protegendo os consumidores. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte serão responsáveis por essa regulamentação.
“Está em questão o próprio conceito de aposta, que não pode ser fraudado pela vontade INDIVIDUAL de uma pessoa que dolosamente produz um fato ensejador de ganhos para poucos e perdas para muitos”, afirma Dino no voto.
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