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O juiz eleitoral Iran Kurban Filho, em decisão publicada nesta quarta-feira (13), indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a retotalização dos votos para os candidatos a vereador nas eleições de 2024 em Codó.

O MPE alegou que, após os resultados do censo de 2022, foi constatada uma diminuição populacional no município, o que impactaria no número de vagas para a Câmara Municipal, excedendo o limite estabelecido pela Constituição Federal.

No entanto, o juiz ressaltou que a definição do número de vereadores é competência das Câmaras Municipais, que devem observar os limites constitucionais e fixar o número por meio de lei orgânica, respeitando os parâmetros segundo a população. O magistrado ressaltou, ainda, que uma vez ultrapassado o pleito eleitoral e com os resultados já proclamados, discutir mudanças no número de vagas afetaria diretamente a integridade do processo eleitoral, incluindo os quocientes eleitorais e partidários.

A decisão abre um possível precedente que pode trazer “paz” aos vereadores eleitos em 2024, já que 14 cidades maranhenses, afetadas pela redução populacional, ainda não haviam ajustado o número de cadeiras nas Câmaras Municipais. Em contrapartida, em Buritirana, a Justiça Eleitoral determinou, na segunda-feira, 11, a recontagem dos votos das eleições municipais, o que resultará na perda de duas cadeiras na Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontar erro na definição do número de vagas.

Veja a íntegra da decisão.