Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (relembre), o promotor de justiça da Comarca de Vargem Grande Charles André Alcântara pediu, nesta quinta-feira (12), a retotalização dos votos das eleições no município por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador.
Na ação, o promotor aponta que Vargem Grande apresentou, segundo os resultados divulgados pelo IBGE, um decréscimo em seu contingente populacional e o reflexo dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal, o que resultaria em remunerações desnecessárias pelos cofres públicos na legislatura 2024-2028. "No caso sob apreciação, conforme os resultados do censo demográfico de 2022 divulgados pelo IBGE, o município de Vargem Grande conta atualmente com 43.261 habitantes, a impor a existência de, no máximo, 13 (treze) vagas na Câmara Municipal, a teor do art. 29, IV, alínea “c” da Constituição Federal. Todavia, de acordo com a Lei Orgânica do mesmo Município, este possui 15 (quinze) vereadores, em descompasso, pois, com a norma constitucional indicada. Tal circunstância exigia que a Câmara Municipal promovesse as alterações necessárias na Lei Orgânica do município, a torná-la novamente compatível ao texto constitucional nesse particular, providência essa não adotada, o que gerou a indevida eleição de candidatos para 02 (dois) cargos excedentes de vereadores", explicou o promotor.
O representante do MP ainda mostrou que os próprios candidatos já tinham conhecimento dos fatos. "Corrobora com todo o contexto aqui explanado, o fato de o quantitativo de registro de candidatos ao cargo de vereador requerido por todos os partidos políticos, conforme levantamento no Sistema de Candidaturas e PJE Eleitoral, no município de Vargem Grande, limitaram-se ao número de 13+1 (treze mais um), ou seja, 14 (quatorze) candidatos, evidenciando que os mesmos eram cientes da quantidade limite de 'eleitos' à Câmara Municipal", disse, anexando uma certidão do Cartório Eleitoral com o quantitativo de registro de candidaturas de cada partido.
E pediu: "Em reconhecimento à inadequação da Lei Orgânica aos parâmetros fixados na Constituição Federal, seja determinada a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos a vereador no Município de Vargem Grande nas eleições 2024 e exclusiva diplomação daqueles que se acharem dentro do quantitativo fixado constitucionalmente".
Agora, cabe ao juiz Paulo de Assis Ribeiro a decisão de tirar ou não os mandatos de dois vereadores que foram eleitos na cidade em outubro. Segundo os analistas políticos consultados pelo Titular do Blog, serão atingidos diretamente Juliana Leite, do União Brasil, e Thiago Abreu, do Republicanos (saiba mais).
Vamos aguardar!
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