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Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 27, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) avaliou as prestações de contas de diversos gestores municipais. Entre os aprovados sem ressalvas, destacam-se Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2022), José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino/2018) e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2018), que receberam parecer favorável, além de uma multa de R$ 4.800,00 para o último.

Com ressalvas, foram aprovadas as contas de Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2020), Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2019) e Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2019).

Já as contas de Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão/2020), José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2022) e Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2023) foram desaprovadas.

Em relação às câmaras municipais, as contas de Breno Henrique Lima Araújo (Bela Vista do Maranhão/2021), Elizeu Rodrigues Furtado (Pinheiro/2020) e Hudson da Silva Brito (Esperantinópolis/2021) foram julgadas regulares, com multa de R$ 4.000,00 para Araújo.

Com ressalvas, as prestações de contas de Arnaldo Carvalhedo de Araújo (Governador Eugênio de Barros/2015), com multa de R$ 2.000,00, e José Alves Pereira (Buriticupu/2021), com multa de R$ 4.000,00, também foram aprovadas.

Por fim, a prestação de contas de Salma Helena da Silva Faray (Vitória do Mearim/2021) foi julgada irregular, com débito de R$ 8.168,00 e multas totalizando R$ 3.633,64.