Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu decisão liminar, na segunda-feira, 9, obrigando o bloqueio, no prazo de 48 horas, de R$ 5.111.831,80 (equivalente a três parcelas de R$ 1.687.073,20, acrescido de 1% referente a crédito extra), das contas do Município de Coroatá, para garantir o pagamento dos salários de servidores públicos municipais. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Assinou a decisão a juíza Anelise Nogueira Reginato.

Foi determinado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de Município, incluindo as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, FNS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família, Previdência Municipal e todas as outras, para não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação dessas contas, até final de mandato do atual gestor, a não ser por alvará judicial, desde que devidamente justificado perante à Justiça.