Aproximadamente 100 pessoas já compareceram a SEFAZ para solicitar o Documento de arrecadação para pagar o ICMS e IPVA devidos em razão da fraude dos alvarás de táxi, resultando na recuperação aos cofres públicos de valores acima de R$ 1,3 milhões de reais.
O pagamento dos impostos devidos, antes que a SEFAZ emita os autos de infração, chamado tecnicamente de denúncia espontânea, reduz o valor da multa cobrada e a instauração de processos de crime contra a ordem tributária.
Com o pagamento antes da autuação fiscal, os devedores recolhem o ICMS e o IPVA com a multa moratória de 20% do valor do imposto e juros, evitando a multa de até 100% do valor do imposto após a emissão dos autos de infração.
Os devedores que pretendem pagar os impostos devidos espontaneamente devem procurar as Agências da SEFAZ onde será protocolado um processo no sistema SEI. Com o pedido, as unidades da SEFAZ vão calcular os valores devidos e alimentar o sistema SEI com os Documentos de arrecadação com o código de barras para pagamento.
O pedido deve vir acompanhado de declaração firmada pelo Proprietário do veículo com a informação da irregularidade cometida, qual seja, a isenção indevida de IPVA e ICMS e dos períodos que ocorreram estas isenções irregulares; Cópia de documento que permita a comprovação da identidade da pessoa; CRLV do Veículo objeto da irregularidade.
Com o número do processo SEI gerado na Agência o requerente pode acompanhar (https://portal.sei.ma.gov.br/consulta-processos/) o andamento da solicitação da denúncia espontânea e receber o DARE com o código de barras para o pagamento.
Com a identificação dos implicados na fraude, a SEFAZ já está emitindo os autos de infração para formalizar o lançamento e a cobrança do ICMS e do IPVA para recuperar aos cofres públicos os valores que foram sonegados com as multas punitivas de até 100% do valor dos impostos devidos e juros.
Além da cobrança por meio de autos de infração, a SEFAZ fará a representação fiscal ao Ministério Público Estadual em desfavor daqueles que não recolherem os tributos devidos, para que sejam responsabilizadas por crimes contra a ordem tributária e outras condutas criminosas.
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