O resultado parcial do Processo Seletivo de Carutapera, divulgado na noite desta segunda-feira (24), gerou forte insatisfação entre os candidatos e levantou suspeitas sobre a lisura da seleção. Denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontam uma série de irregularidades, incluindo o descumprimento de critérios do edital, acúmulo de funções por candidatos já vinculados à administração municipal e a falta de transparência na divulgação das notas.
Falta de transparência e suspeitas de favorecimento
Entre as principais queixas dos participantes, está a ausência da pontuação detalhada na lista parcial dos selecionados, o que impossibilita a apresentação de recursos robustos por parte dos candidatos que se sentiram prejudicados. Além disso, há relatos de que alguns aprovados não atendem aos critérios exigidos no edital, como tempo de serviçoe qualificações necessárias para o cargo.
Outro ponto crítico denunciado é a nomeação de candidatos que já exercem funções públicas, o que pode configurar acúmulo indevido de cargos, situação vedada pela legislação vigente.
Vereador William Machado incentiva denúncias ao MP
A insatisfação com o processo seletivo também repercutiu no meio político. O vereador William Machado, membro da oposição ao governo municipal, incentivou que candidatos que se sentissem lesados buscassem o Ministério Público para garantir seus direitos e exigir maior transparência no certame.
Além disso, nossa redação recebeu anonimamente protocolos de denúncias já encaminhadas ao MPMA, reforçando as suspeitas de irregularidades e a mobilização da população em busca de esclarecimentos e justiça.
Possíveis crimes e infrações administrativas
Diante das denúncias e da insatisfação popular, especialistas apontam que as condutas da comissão organizadora do certame podem configurar crimes contra a administração pública, tais como:
- Prevaricação (Art. 319 do Código Penal) – Se houver comprovação de que os responsáveis deixaram de agir diante das irregularidades por interesse pessoal ou para beneficiar terceiros.
- Fraude em certame público (Art. 311-A do Código Penal) – Caso seja constatado favorecimento ilícito de candidatos.
- Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) – Se for comprovado que houve violação dos princípios da legalidade e transparência, o que pode resultar em sanções como perda do cargo e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
Além disso, membros da comissão organizadora que se omitiramdiante das falhas podem ser responsabilizados por conivência com atos ilícitos, podendo responder por improbidade administrativa e até mesmo serem alvos de ação criminal.
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Foto: MPMA |
População cobra providências
A divulgação do resultado parcial gerou forte repercussão entre os candidatos e a comunidade de Carutapera. Nas redes sociais e em grupos de mensagens, inúmeras manifestações de indignação foram registradas, com pedidos para que o Ministério Público atue de forma rigorosa na apuração dos fatos.
Diante do cenário, cresce a expectativa por uma auditoria detalhada no processo seletivo, para garantir que a seleção atenda aos princípios da isonomia, impessoalidade e transparência, evitando prejuízos aos candidatos que participaram de forma legítima.
O resultado final está previsto segundo edital para ser publicado no dia 28 de fevereiro. Via Manoel Sousa
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