A Justiça do Maranhão suspendeu o evento “Carna Folia Ano I 2025” em Santa Luzia. A decisão, do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MP-MA), que apontou atrasos no pagamento de servidores e falta de transparência na licitação do evento.

O MP-MA também destacou que a divulgação da festa mencionava o primeiro ano de mandato do prefeito Juscelino Marreca, o que pode configurar autopromoção e ferir o princípio da impessoalidade na gestão pública.

Festejar enquanto servidores estão com salários atrasados não é gestão, é descaso com o dinheiro público.