TRE-MA

A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos apresentado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa (Podemos), nas eleições municipais de 2024 em São Luís.

Ex-vereador entre 2013 e 2016, Lisboa buscava retornar à Câmara Municipal, mas não obteve êxito no pleito. Em sua solicitação, protocolada em 10 de novembro do ano passado, ele alegou a ocorrência de falhas como interrupções no fornecimento de energia e lentidão na apuração das urnas eletrônicas em algumas seções eleitorais.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia indícios suficientes para embasar a recontagem dos votos. A decisão foi respaldada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou pelo indeferimento do pedido.

“Compulsando os autos, tenho que o deslinde do caso não comporta maiores digressões. Conforme destacado pelo MPE, não houve impugnação no momento da apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na preclusão do direito de recontagem”, afirmou a juíza na decisão divulgada no último sábado (15).

A juíza também ressaltou que a recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico de votação, sendo necessária a comprovação de falhas efetivas para sua viabilidade, o que não foi demonstrado no caso.

Com isso, o pedido do Professor Lisboa foi rejeitado, encerrando qualquer possibilidade de revisão dos votos.