
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o PROCON/MA remova uma publicação feita em suas redes sociais que acusava a Singular Escola Bilíngue de excluir um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A acusação gerou danos à imagem da escola e questionou sua postura diante da educação inclusiva.
O órgão de defesa do consumidor fez a publicação em 20 de junho de 2024, sem verificar a veracidade dos fatos. A escola, sem a chance de se defender, foi alvo de uma exposição pública indevida, o que, segundo o Tribunal, configurou cerceamento do contraditório e da ampla defesa — princípios basilares do direito processual.
A Justiça reconheceu que a divulgação feita pelo PROCON/MA foi precipitada e sem respaldo legal. Como consequência, além de determinar a remoção imediata da postagem das redes sociais do órgão, o Tribunal também concedeu uma indenização por danos morais à Singular Escola Bilíngue, com o objetivo de reparar os prejuízos causados pela acusação sem fundamento.
A decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública destaca a importância de que os órgãos públicos tomem cuidados extremos ao fazer alegações de grande impacto, especialmente quando envolvem questões sensíveis como a educação inclusiva de estudantes com necessidades especiais.
Em sua resposta, a direção da Singular Escola Bilíngue reafirmou seu compromisso com a educação inclusiva e o respeito aos direitos de todos os seus alunos. A instituição destacou que, apesar dos danos causados pela acusação infundada, a escola continua firme em sua missão de oferecer um ambiente acolhedor, justo e inclusivo para todos.
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