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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, deferiu nesta segunda-feira (7) pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Coroatá e determinou o desbloqueio imediato de R$ 20.856.716,80 das contas públicas municipais.

A quantia havia sido bloqueada por decisão da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, atendendo a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, para garantir o pagamento de salários em atraso referentes ao mês de dezembro de 2024 e ao 13º salário dos servidores municipais.

Na decisão, o magistrado reconheceu o caráter excepcional da medida de suspensão, destacando que o bloqueio de valores públicos compromete a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura, além de afetar diretamente a autonomia financeira e administrativa do município. “A medida judicial cria uma série de embaraços à execução dos serviços públicos, atentando contra os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica”, afirmou.

O atual prefeito Edimar Franco  alegou que herdou uma situação caótica da administração anterior do ex-gestor Luis da Amovelar Filho, marcada por falta de transição, ausência de informações contábeis e financeiras, além da suposta existência de servidores “fantasmas” que não constariam em folhas de ponto ou escalas de plantão.

Embora tenha reconhecido a legitimidade do pleito dos servidores, o desembargador ponderou que a via suspensiva não serve para discutir o mérito da ação, limitando-se à análise da lesão à ordem e à economia públicas. “Não se admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais”, destacou, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O desbloqueio, no entanto, está condicionado à obrigação do atual gestor de fornecer todas aA decisão terá validade até o trânsito em julgado da ação principal.

Veja a decisão na íntegra.