A fiscalização teve por base o exame minucioso do Código de Regime Tributário (CRT) que é um campo de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que deve estar de acordo com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código especifica o regime de pagamento do ICMS a ser utilizado na emissão dos documentos fiscais.
A utilização incorreta do CRT tem consequências diretas no processo de validação dos documentos fiscais, especificamente, no processo de validação das informações inerentes ao destaque do ICMS.
Durante a fiscalização iniciada em 2024, as empresas foram notificadas para corrigirem seus sistemas de emissão de documentos fiscais a fim de que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado no Cadastro da Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais refeitas para considerar o valor do imposto não lançado na Declaração Fiscal.
A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal alerta para a observância da Nota Técnica 2022.003- Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da SEFAZ, quando da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Mod. 55 e 65).
As empresas autuadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para impugnar, deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da Sefaz, Processo Administrativo Fiscal-PAFe (https://www.sefaz.ma.gov.br/sipaf), acessando o menu “Meus Autos”.
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