Sefaz-MA cobra R$ 50 milhões de 102 empresas por fraude no ICMS

A ação fiscal massiva liderada pela Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que as empresas emitiram notas fiscais eletrônicas de maneira incorreta, deixando de destacar ICMS nas operações de saídas com mercadorias tributadas e, por consequência, deixando de recolher imposto, no todo ou em parte, conforme apurado no levantamento fiscal.

A fiscalização teve por base o exame minucioso do Código de Regime Tributário (CRT) que é um campo de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que deve estar de acordo com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código especifica o regime de pagamento do ICMS a ser utilizado na emissão dos documentos fiscais.

A utilização incorreta do CRT tem consequências diretas no processo de validação dos documentos fiscais, especificamente, no processo de validação das informações inerentes ao destaque do ICMS.

Durante a fiscalização iniciada em 2024, as empresas foram notificadas para corrigirem seus sistemas de emissão de documentos fiscais a fim de que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado no Cadastro da Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais refeitas para considerar o valor do imposto não lançado na Declaração Fiscal.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal alerta para a observância da Nota Técnica 2022.003- Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da SEFAZ, quando da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Mod. 55 e 65).

As empresas autuadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para impugnar, deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da Sefaz, Processo Administrativo Fiscal-PAFe (https://www.sefaz.ma.gov.br/sipaf), acessando o menu “Meus Autos”.

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