
Ex-prefeita Dirce Prazeres, do município Lima Campos…
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) identificou falhas na gestão da saúde pública de Lima Campos durante o exercício financeiro de 2022. A fiscalização, realizada no âmbito do Plano Bienal de Fiscalização e do Plano Anual de Atividades, resultou na aplicação de multas a quatro gestores do município, incluindo a ex-prefeita Dirce Prazeres Rodrigues.
De acordo com o acórdão publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 11 de junho de 2025, foram constatadas irregularidades formais nos procedimentos da administração municipal. As falhas foram atribuídas à então secretária municipal de Saúde, Lidiane de Sá Curvina; ao controlador geral do município, Francisco de Assis Silva Júnior; e à fiscal de contratos, Eliete Tomais Gomes, além da ex-prefeita.
As penalidades aplicadas somam R$ 20 mil — R$ 5 mil para cada gestor — a serem pagos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC). O prazo para o pagamento das multas é de 15 dias após a publicação da decisão. Caso o recolhimento não ocorra no prazo, o valor será corrigido com acréscimos legais.
O relatório da auditoria apontou falhas em itens como a ausência de controle informatizado de estoques de medicamentos e a fiscalização ineficaz de contratos públicos. A Corte rejeitou as alegações de defesa dos gestores em relação a uma das irregularidades mais graves, detalhada no subitem 3.1 do relatório, mantendo o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas.
Além das punições, o TCE fez recomendações ao município de Lima Campos, como a implementação de um sistema informatizado de controle de estoques, maior rigor na fiscalização dos contratos e melhorias no sistema de controle interno.
A decisão será anexada ao processo de prestação de contas do município de Lima Campos referente ao exercício de 2022 e será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.
A sessão plenária contou com a presença do presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão; do relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares Silva; demais conselheiros e conselheiros substitutos; além do procurador Douglas Paulo da Silva, do Ministério Público de Contas.
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