Decisão liminar obriga Ana Lúcia a assumir a chefia do Executivo municipal durante ausência do prefeito, que viajou sem comunicar oficialmente à Câmara de Vereadores.
Ao centro, sentados Prefeito André Gaúcho e vice-prefeita Ana Lúcia. |
Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira 11/7, o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, respondendo pela Vara Única da Comarca de Buriti-MA, determinou que a vice-prefeita do município, Ana Lúcia Araújo Barros, assuma imediatamente o comando da prefeitura em razão da viagem internacional do prefeito André Augusto Kerber Introvini, o popular André Gaúcho, aos Estados Unidos, sem a devida comunicação formal à Câmara Municipal.
A medida atende a um mandado de segurança impetrado pela própria vice-prefeita, que alegou ilegalidade na conduta do chefe do Executivo por não transmitir o cargo temporariamente durante sua ausência do país. Ana Lúcia afirmou que o prefeito viajou ao exterior sem cumprir o disposto no artigo 79 da Constituição Federal — aplicado aos municípios por simetria — bem como no artigo 157 da Constituição do Maranhão e na Lei Orgânica do Município de Buriti.
O juiz reconheceu a “prova pré-constituída do direito líquido e certo” da vice-prefeita e considerou a urgência da medida para evitar riscos de insegurança jurídica e paralisia administrativa. Documentos anexados ao processo incluem prints das redes sociais da Prefeitura e da própria Câmara Municipal atestando que nenhum pedido oficial de afastamento foi protocolado. Mesmo em viagem, o prefeito continuava despachando digitalmente, o que, segundo a decisão, não anula a necessidade de transmissão formal do cargo.
A sentença destaca que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 3647), a ausência temporária, mesmo por menos de 15 dias, é causa legítima para substituição do prefeito pela vice. A omissão, segundo a liminar, fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.
Com base nesses fundamentos, o magistrado deferiu o pedido liminar e determinou que a vice-prefeita assuma imediatamente a chefia do Executivo até o retorno do titular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão também foi encaminhada à Câmara Municipal e à Procuradoria Judicial do Município para ciência e cumprimento.
O caso gera forte repercussão política em Buriti, sobretudo pela tensão entre os membros do Executivo e do rompimento declarado entre a vice-prefeita e o prefeito. A ausência do prefeito em solo nacional durante período de gestão sem a devida formalidade levanta questionamentos sobre a condução legal da administração municipal.
A Prefeitura de Buriti ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
0 Comentários