Prefeito de Pindaré Mirim, Alexandre Colares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de 2022 do prefeito de Pindaré Mirim, Alexandre Colares. A decisão foi unânime e fundamentada em falhas graves na gestão fiscal e na aplicação de recursos da educação.

De acordo com o Parecer PL-TCE nº 63/2025, as contas do exercício financeiro de 2022 apresentaram descumprimento do limite de gastos com pessoal, que ultrapassaram 54,51% da receita corrente líquida — acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro ponto crítico foi a inconsistência na aplicação de recursos da educação, especialmente dos repasses do VAAT (Valor Anual Total por Aluno). Enquanto o município declarou ao SIOPE que aplicou 18,38% em despesas de capital e 55,77% na educação infantil, a análise do TCE apontou que nenhum valor foi efetivamente aplicado nessas áreas, violando os percentuais mínimos exigidos pela Lei nº 14.113/2020.

O município também descumpriu a regra que exige aplicação de pelo menos 90% dos recursos do FUNDEB em despesas com educação, segundo o relatório técnico que embasou o parecer.

Além de encaminhar o parecer à Câmara Municipal de Pindaré Mirim, que será responsável por julgar as contas, o TCE também determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, para adoção de providências legais.

A relatoria do processo foi do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas.

A decisão ainda não impede que o TCE julgue posteriormente atos de gestão do prefeito como ordenador de despesas, em processos próprios.