Antônio Américo, presidente da FMF

As promotoras de Justiça Elo Costa e Doracy Moreira Reis Santos, do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Federação Maranhense de Futebol (FMF), o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e 17 dirigentes das duas entidades. A ação está sob análise da Justiça de São Luís e resulta de uma investigação que revelou sérias falhas de transparência e irregularidades na gestão da FMF, especialmente no que diz respeito à publicação de informações financeiras e administrativas.

A investigação foi iniciada após denúncias de clubes filiados, como o Pinheiro Atlético Clube, que relataram anomalias nas assembleias de janeiro, onde alterações estatutárias e as contas da entidade foram discutidas. O MP constatou que a FMF não publicou documentos essenciais, como o estatuto social atualizado, balanços financeiros e atas de assembleias, o que fere a legislação e princípios constitucionais.

Outro aspecto alarmante foi a movimentação financeira da FMF, que, por vários anos, ocorreu por meio do Instituto Maranhense de Futebol devido a bloqueios judiciais decorrentes de dívidas fiscais e trabalhistas. O uso do IMF levou a uma situação em que valores em espécie foram guardados na sede da entidade, culminando em um assalto milionário em 2012.

Os dirigentes investigados, incluindo o presidente Antônio Américo e o vice-presidente Sílvio Arley Brito, justificaram que as receitas da FMF provêm da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que transfere cerca de R$ 121 mil mensalmente, e alegaram que, por não receber recursos públicos, a entidade não está obrigada a seguir integralmente a Lei Geral do Esporte. Contudo, o MP verificou que, mesmo após notificações, o site da FMF ficou fora do ar em várias datas, bloqueando o acesso às informações e violando princípios de transparência e publicidade.

Diante das evidências, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a regularização imediata da transparência da FMF e investigue as responsabilidades civis dos dirigentes pelas irregularidades administrativas e financeiras. Decisão.