Durante a campanha eleitoral, o prefeito André prometeu uma gestão baseada na transparência e no diálogo com a população. No entanto, passados oito meses de mandato, a realidade contraria o discurso: o Portal da Transparência do Município segue fora do ar ou desatualizado, impossibilitando o acesso a informações básicas sobre receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento.

A situação é grave. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) obrigam todos os entes federativos a disponibilizarem, em tempo real, dados atualizados sobre a execução orçamentária e financeira. O descumprimento dessa obrigação configura violação direta à legislação federal e compromete o princípio constitucional da publicidade e transparência na administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Além disso, a Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a LRF, determina que municípios com mais de 10 mil habitantes devem manter um Sistema de Transparência Pública em tempo real na internet, acessível a qualquer cidadão. A ausência ou irregularidade nesse portal não apenas representa uma falha administrativa, mas pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

Diante desse cenário, é esperado que o Ministério Público Estadual atue com firmeza, exigindo da gestão municipal o cumprimento da lei. A omissão em prestar contas à sociedade fragiliza os mecanismos de controle social e alimenta a desconfiança da população em relação ao uso dos recursos públicos.

A transparência não é favor: é obrigação legal e moral de qualquer gestor público. O silêncio e a opacidade não combinam com a democracia. Blog passando a limpo