Felipe dos Pneus

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o município e o prefeito Felipe dos Pneus e mandou exonerar todos os servidores contratados temporariamente.

A exoneração deve atingir todos os servidores temporários que ocupam cargos como Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dental, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnicos de Enfermagem, Laboratório, Raio-X, Radiologia, Gesso e Manutenção, além de Fiscal Sanitário, Químico, Cozinheiro, Assessor e Atendente.

A decisão, resultado de uma ação do Ministério Público, exige que os aprovados no Concurso Público de 2019 sejam finalmente nomeados, respeitando os requisitos legais.

A juíza Ivna Melo Freire deixou claro que a contratação temporária não pode ser usada como expediente para driblar o concurso. “O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, independentemente de preterição”, afirmou, reforçando que a prática irregular da Prefeitura não tem justificativa legal.

O Ministério Público mostrou que, mesmo com concurso válido, várias vagas estavam ocupadas por temporários e muitos aprovados ainda não haviam sido convocados.

A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa, e deixa claro que o direito dos concursados é uma proteção não apenas individual, mas também do patrimônio público.