
Ex-prefeito do município de João Lisboa, Vilson Soares.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) reconheceu a existência de irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024, realizado pela Prefeitura de João Lisboa, com objetivo de adquirir livros com temática afro/indígena. A representação foi formulada pela empresa Boreal Edições, que apontou indícios de direcionamento no processo licitatório.
A denúncia resultou no Acórdão PL-TCE nº 393/2025, julgado na sessão plenária do dia 20 de agosto de 2025, e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas (Parecer nº 10772/2025). Segundo a decisão, houve clara violação ao princípio da isonomia e à vedação de direcionamento de compras públicas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
Os conselheiros da Corte decidiram, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 4.000,00, de forma solidária, aos seguintes responsáveis:
• Vilson Soares Ferreira Lima, Prefeito de João Lisboa;
• Davison Sormanni Almeida Alves, Secretário Municipal de Educação;
• Marcos Venicio Vieira Lima, Pregoeiro do município.
A penalidade está prevista no art. 67, III da Lei Orgânica do TCE/MA, e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias, ao Fundo de Modernização do Tribunal (Fumtec), sob o código de receita 307.
O relatório do processo apontou que o edital do pregão estabelecia critérios que restringiam a competitividade, ao exigir a aquisição de um material específico, o que configura direcionamento ilegal da licitação, em desacordo com a legislação vigente.
Além disso, a decisão determina:
• O conhecimento da representação, por atender aos requisitos legais;
• O envio de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX);
• O apensamento dos autos ao processo de prestação de contas da Prefeitura de João Lisboa, exercício de 2024 (Processo nº 5702/2025), para análise conjunta com as demais despesas e atos de gestão do ano;
• A comunicação oficial da decisão aos gestores envolvidos e à empresa denunciante.
Sessão Plenária
Estiveram presentes à sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.
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