Ex-prefeito Wellrik Oliveira

O Poder Judiciário da Comarca de Barra do Corda condenou o ex-prefeito Wellrik Oliveira e outros ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados à prestação de contas de obras de quadras escolares, incluindo a do Povoado Ipiranga. A decisão foi proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar e atinge também João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima.

De acordo com a sentença, os réus deverão ressarcir solidariamente o município em R$ 430.395,12, além de pagar multa civil equivalente ao valor do dano. Todos terão suspensos os direitos políticos por oito anos e estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, após o trânsito em julgado.

O caso envolve a rescisão de contrato com a empresa Quadrante Construtora, responsável pela execução das quadras nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. Apesar de a empresa comprovar que recebeu os valores correspondentes à primeira medição das obras e ter apresentado notas, planilhas e fotos que demonstram a execução parcial, a Justiça identificou omissão dos gestores municipais na justificativa do distrato e na situação das obras após a rescisão, o que configurou desperdício de recursos públicos.

Segundo o juiz, a paralisação sem motivação clara gerou prejuízo direto aos cofres do município, e a responsabilidade recaiu sobre os representantes do Município, que não esclareceram os atos que levaram à interrupção das obras.

“Fica inequívoco o desperdício de verba pública causado pelo início e abandono das obras, corroborando a alegação do Ministério Público sobre dano ao erário”, destacou a sentença, que limita as penalidades ao ressarcimento do dano efetivamente causado, e não ao valor total do contrato.