Ex-prefeito Paulo Marinho

O ex-prefeito de Caxias, Paulo Celso Fonseca Marinho, foi condenado em ação civil por atos de improbidade administrativa cometidos durante seu mandato em 1993. A decisão, assinada pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, determina ressarcimento integral ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e bloqueio de todos os bens do ex-prefeito até que a condenação seja totalmente cumprida.

Segundo a sentença, Marinho cometeu enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, com irregularidades graves e sistemáticas na gestão municipal. Os prejuízos apontados pelo relatório de auditoria somam R$ 585.192,63 em danos ao erário e R$ 596.265,73 em despesas irregulares ou licitações viciadas.

Considerando a atualização monetária pelo IPCA e os juros de mora desde 1999, esses valores podem chegar, aproximadamente, a cerca de R$ 7 milhões. A sentença também estabelece multa civil equivalente ao dobro do dano, o que projeta uma condenação total de aproximadamente R$ 14 milhões, , embora o valor exato só será apurado na fase de liquidação de sentença.

Além disso, a decisão determina a perda da função pública exercida, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O Ministério Público foi intimado pessoalmente e, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos.