
O município de São José de Ribamar foi condenado pela Justiça do Maranhão a realizar concurso público para professores da rede municipal de ensino no prazo de seis meses. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determina que a prefeitura apresente, em até 60 dias, um cronograma detalhado das atividades para viabilizar o concurso. Caso descumpra a ordem judicial, a multa diária será de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, que questionou a prática recorrente do município de contratar professores por meio de processos seletivos simplificados em vez de concurso público. Para o MP, essas contratações temporárias burlam a regra constitucional de ingresso no serviço público e prejudicam a valorização dos profissionais da educação.
O município, em sua defesa, alegou que as contratações temporárias estavam amparadas pelo artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 453/2002, que autoriza contratações para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Também argumentou que a Justiça não poderia interferir na esfera administrativa.
O juiz Douglas de Melo Martins, porém, deixou claro que o que se observa em São José de Ribamar foge do caráter excepcional previsto na Constituição. “A contratação de educadores é necessidade perene da Administração Pública. É inadmissível que o município utilize essa medida excepcional para perpetuar contratos precários em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, destacou.
Os números apresentados no processo são expressivos: nos últimos quatro anos, foram contratados temporariamente 2.426 professores. Somente em 2021 e 2022, foram 312 professores a cada ano; em 2023, 587; e em 2024, 1.215 profissionais foram selecionados por processos simplificados. Para o juiz, essas contratações repetidas descaracterizam qualquer alegação de necessidade temporária.
A decisão também determina que a substituição dos professores temporários seja gradual, para evitar a interrupção dos serviços educacionais. Douglas de Melo Martins reforçou que a realização do concurso já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação, tornando a medida ainda mais legítima e necessária.
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