Em uma decisão histórica datada de 14 de outubro de 2025, a Justiça Eleitoral (77ª Zona de Santa Inês/MA) julgou procedente uma AlJE e cassou os mandatos do Prefeito ADILSON DA SILVA SOUSA e do Vice JOSÉ CARLOS SOARES MELO.

As Sanções Aplicadas:

A sentença reconheceu a prática de abuso de poder político e conduta vedada e aplicou:

• Cassação dos Diplomas e perda dos mandatos.

• Inelegibilidade por 8 anos para o Prefeito, o Vice e c ex-Prefeito JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO FILHO.

• Multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos três envolvidos.

O Esquema Chocante (A Prova do Crime):

A condenação se baseou em provas robustas de que a gestão utilizou a máquina pública com fins eleitorais. A prova mais grave foi a contratação massiva de servidores temporários em período eleitoral.

• Desproporção Absurda: Foi confirmado o uso de 400

vigias para um município que possui apenas 19 escolas.

• Fraude Financeira: As despesas com a empresa terceirizada mais que dobraram, com pico de gastos nos meses que antecederam a eleição e queda abrupta logo após o pleito.

Próximos Passos:

A decisão determina a realização de novas eleições após a confirmação pela instância superior (TRE). Além disso, o Juiz determinou a nulidade de todas as contratações temporárias irregulares realizadas no periodo vedado.