Tribunal concluiu que licitação de fevereiro de 2025 teve falhas graves e descumpriu a Lei 14.133/2021; prefeitura tem 30 dias para refazer o processo
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a anulação integral do Pregão Eletrônico nº 004/2025, realizado pela Prefeitura de Carutapera em fevereiro de 2025, após identificar vícios insanáveis na condução do processo. O certame tinha como objetivo o registro de preços para futuras aquisições de suprimentos e equipamentos de informática destinados a diversas secretarias municipais, com valor global de R$ 1.385.362,53.
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| Ilustração. Foto: Andras Vas via Unsplash |
A decisão consta do Relatório de Instrução nº 4000/2025-GEFIS3/Líder 10, finalizado e divulgado em setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
O caso
A representação foi apresentada pela empresa Controle Serviços e Comércio de Informática – ME, que participou do pregão no Lote 2 e alegou ter sido inabilitada de forma irregular. Segundo a denúncia, o sistema eletrônico “Portal de Compras de Carutapera” apresentou falhas técnicas no momento do envio dos documentos de habilitação, no dia 24 de fevereiro de 2025. Mesmo dentro do prazo limite: até 18h31, a empresa enviou a documentação por e-mail institucional às 18h26, apresentando prints e registros de erro no sistema. Ainda assim, a Comissão Permanente de Licitação (CPL)não aceitou o envio alternativo e declarou a empresa inabilitada.
O pregoeiro Werbeth Alves Mesquitatambém indeferiu a intenção de recurso, o que o Tribunal considerou uma violação direta ao artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, que assegura o direito de recorrer.
Contratos já haviam sido firmados
O levantamento do TCE-MA identificou que todos os quatro lotes do certame foram adjudicados à empresa 3K Comércio Eireli e resultaram na assinatura de cinco contratos administrativos em 12 de março de 2025, com duração de 12 meses.
Os contratos firmados somaram R$ 1.385.362,53, distribuídos entre as secretarias de Educação, Saúde, Planejamento, Assistência Social e Fundeb.
Contudo, ao verificar o Portal da Transparência do município em 29 de maio de 2025, os técnicos do Tribunal constataram a ausência dos termos de homologação, adjudicação e atas de registro de preços, o que caracterizaeiam falhas de transparênciae descumprimento da Instrução Normativa nº 73/2022 do TCE-MA.
Irregularidades identificadas pelo TCE
O relatório técnico destacou quatro principais irregularidades:
- Negativa ilegal de recurso por parte do pregoeiro, em desacordo com a legislação;
- Falhas tecnológicas no sistema eletrônico sem plano de contingência;
- Ausência de diligência saneadora, que poderia corrigir o problema sem excluir a empresa;
- Motivação incongruente da inabilitação, contrariando o princípio do julgamento objetivo.
O Tribunal também entendeu que houve formalismo excessivo e falhas na governança das contratações públicas, prejudicando a competitividade do certame. Via cpt news

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