Prefeito Mecinho

A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, e do vice, William Penha Barros, ao julgar improcedente a ação que pedia a cassação da chapa por abuso de poder econômico, político e captação ilícita de votos. A sentença é da juíza Luísa Carício da Fonseca, da 63ª Zona Eleitoral.

A coligação autora alegava irregularidades na convenção partidária, contratações temporárias com suposto objetivo eleitoral e o uso de uma pá carregadeira apreendida na véspera do pleito. Após a instrução do processo, a magistrada concluiu que nenhuma das acusações foi comprovada com robustez.

Testemunhas relataram que as camisetas usadas na convenção foram compradas por apoiadores, descartando distribuição pela campanha. Sobre as contratações temporárias, o juízo destacou que o município enfrentava um vazio legal após decisões judiciais que suspenderam a lei local, motivando demissões e medidas emergenciais — sem relação direta com o pleito.

A Justiça também considerou o arquivamento do inquérito sobre a pá carregadeira, que confirmou que o equipamento não pertencia à prefeitura nem à campanha, afastando indício de finalidade eleitoral. A decisão ainda cabe recurso ao TRE-MA.