
Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, a Justiça determinou, em 23 de outubro, que o prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré (termo judiciário), José Francinete Bento Luna, abstenha-se de realizar contratações temporárias ou precárias enquanto o concurso público realizado em 2020 enquanto estiver válido.
A decisão, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, em Ação Civil Pública ajuizada em 22 de outubro de 2025. A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Outra determinação é que sejam apresentados, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios sobre a situação orçamentária do Município e as dotações específicas existentes para a nomeação dos cargos previstos no certame.
A Justiça determinou, ainda, a apresentação de um plano de ação e substituição gradual dos 315
contratados irregularmente pelos concursados aprovados, indicando prazos razoáveis para a nomeação, como definidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e Supremo Tribunal Federal (STF). Também deve ser apresentada uma justificativa sobre a manutenção das contratações temporárias nos cargos onde já existem aprovados.
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