
A Justiça do Maranhão impôs uma derrota ao presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, ao determinar — com prazo de cinco dias — a imediata instalação da CPI do FUNDEB (veja aqui), barrada pela Mesa Diretora sob a justificativa de “ausência de fato determinado”. A decisão, assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, escancara o tensionamento político dentro do Legislativo arariense e fortalece o grupo de vereadores que vinha denunciando a resistência do comando da Casa em permitir a apuração de gastos da Educação na gestaão de Simplesmente Maria.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Antonia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes. Eles sustentaram que o requerimento n° 162/2025 atendia rigorosamente aos critérios constitucionais para abertura de CPI: apoio de um terço dos parlamentares, indicação clara de fato determinado e prazo definido. Ainda assim, Ozeias indeferiu o pedido — duas vezes.
A sentença destaca que o documento apresentado pelos vereadores descreve, de forma objetiva, possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, incluindo suspeitas de superfaturamento em manutenção de ar-condicionado, pagamentos abaixo do piso do magistério, problemas no transporte escolar, gasto milionário com livros já distribuídos pelo governo federal e ausência de prestação de contas de quatro meses consecutivos. Para o Judiciário, há “fato determinado” mais que suficiente.
Ao afirmar que a instalação da CPI é um ato “vinculado” e não uma escolha política do presidente da Câmara, o juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e ressaltou que impedir a comissão significa violar o direito da minoria parlamentar — um princípio essencial em democracias.
A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, revertida ao próprio FUNDEB, caso Ozeias descumpra a ordem judicial. O magistrado também advertiu que o não cumprimento poderá acarretar responsabilização pessoal e configurar crime de desobediência.
Nos bastidores, a determinação judicial repercute como um revés político para o presidente da Câmara, visto por aliados como articulador de blindagem à gestão de Simplesmente Maria. Para a oposição, entretanto, a decisão representa uma vitória simbólica e prática: além de restabelecer prerrogativas constitucionais, abre caminho para uma investigação robusta sobre o uso dos recursos da Educação de Arari.
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