O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil tem direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal

Nesta sexta-feira (28) é o prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A data seria no próximo dia 30 de novembro, mas como este ano, cai num domingo, o depósito deve ser feito antes. O mesmo vale para a segunda parcela: como o prazo máximo é 20 de dezembro, um sábado, ela deve ser paga até a sexta-feira (19).
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício, e assim por diante.
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