Após a Câmara Municipal de Vereadores de Carutapera-MA, acionar o PROCON para tentar reverter a decisão de fechamento da agência bancária do Bradesco no município, saiu hoje, 19 de novembro, a decisão judicial oriunda da Vara de Interesses Difusos de São Luís, atendendo o pedido dos vereadores e do PROCON.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, determinou que o Bradesco abstenha-se de encerrar ou suspender o funcionamento das seguintes agências e postos de atendimento bancário localizados no Estado do Maranhão, a saber: Lago Verde, Mata Roma, Santa Quitéria, Bequimão, Vitorino Freire, São João do Caru, Carolina, Senador La Roque, Santo Amaro, Alto Alegre do Pindaré, Paulo Ramos, Carutapera, Afonso Cunha,Cajapió, Lago do Junco, Satubinha, Centro do Guilherme, Cajari, Jatobá, Gonçalves Dias, Governador Eugênio Barros, São João do Sóter, Passagem Franca, Barão de Grajaú, Davinópolis, Ribamar Fiquene e Feira Nova do
Maranhão; b)Proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à reativação daquelas unidades que já tenham sido encerradas, com a devida disponibilização dos serviçosanteriormente prestados.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade descumprida, nos termos do art. 297 c/c art. 139, IV, ambos do CPC, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Essa conquista vem depois da ida dos vereadores Geremias Guerra, Dr. Cheleleu, Nara Aguiar, Zezinho do Comércio e William Machado, representando a Câmara, a sede do PROCON no dia 19 de agosto, ocasião em que solicitaram uma ação do instituto de Defesa e Proteção do consumidor, para impedir que a agência física física fosse instalada em outro município, como já aconteceu.
Agora a população carutaperense aguarda ansiosamente pelo retorno da agência, especialmente os correntistas aposentados, grande maioria dos afetados com a ida da agência para outro município.
Que tudo se resolva bem e que a população não saia prejudicada mais ainda.


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